Interdição por fraude em medicamentos poderá ser ampliada

21/03/2012 - 12h17 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 21/03/2012 - 12h17

Interdição por fraude em medicamentos poderá ser ampliada

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (21), projeto que possibilitará interdição superior a 90 dias em estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes.

Esse prazo de 90 dias, estabelecido na lei que define as infrações - e as respectivas penas - à legislação sanitária federal (Lei nº 6.437/77) não se aplicará, portanto, conforme a proposição aprovada, a esses casos de interdição.

De acordo com o substitutivo do projeto (PLS 464/11), elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), as atividades do estabelecimento, nesses casos de interdição, ficarão suspensas pelo tempo necessário à realização de testes, provas e análises.

O substitutivo também proíbe o uso das instalações do estabelecimento punido para a prática de atividade similar enquanto durar a interdição. Valadares propõe o acréscimo dessas restrições na Lei nº 6.437/77 com base em sugestões contidas no próprio PLS 464/11.

O senador Humberto Costa (PT-PE), autor do projeto, defendia ainda, na proposição original, a possibilidade de que a autoridade policial ou fiscal envolvida na apuração do caso fizesse a interdição cautelar do estabelecimento fraudador, desde que identificados indícios de irregularidade. O relator advertiu, entretanto, que a lei penal exige ordem judicial para a adoção dessa medida, o que o levou, portanto, a rejeitá-la no substitutivo aprovado.

Valadares também julgou desnecessária a proposta do autor de suspensão temporária das atividades do estabelecimento empresarial em caso de condenação penal transitada em julgado. Em seu entendimento, o Código de Processo Penal já prevê a medida de segurança de fechamento de estabelecimento durante a execução da pena.

Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o PLS 464/11 só será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...